TRT1 - 0100838-31.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe12c49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da sentença, venha o Sindicato Autor com o depósito dos honorários devidos e recolhimento das custas, em 5 dias, sob pena de SISBAJUD.
Informe o patrono da reclamada os seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará e arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME -
19/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME
-
19/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
19/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/08/2025 14:54
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a5659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em desfavor de LOADTEST DO BRASIL LOCAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.
Honorários advocatícios pelo autor, em favor do patrono da ré, no importe de 15% do valor da causa.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo autor no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU -
02/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME
-
02/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
02/08/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
02/08/2025 16:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
02/08/2025 16:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
14/07/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 11/07/2025
-
07/07/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cceef80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes, declaro encerrada a instrução, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, facultada a apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME -
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME
-
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
02/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155e3ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante do requerimento de id f7380a1, intime-se a reclamada para, em 5 dias, especificar os fatos controvertidos que serão objeto de prova oral.
Após, voltem conclusos. MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME
-
26/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 23/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
02/06/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 26/05/2025
-
19/05/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 00:04
Expedido(a) mandado a(o) LOADTEST DO BRASIL LTDA - ME
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695db0e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU -
14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
14/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100838-31.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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