TRT1 - 0100517-54.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 16:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/09/2025 16:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER DE LIMA SOUZA em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ab992 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 23/07/2025, ID a2f72bd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento sob ID 4e130da. Depósito recursal garantido por fiança bancária / seguro garantia judicial sob ID 2e29809 e custas sob ID e645ccf, corretamente recolhidas pelo réu, na forma do §11º do art. 899, da CLT. Certifico, ainda, que foram verificados também os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário adesivo interposto pelo Autor em 11/08/2025, ID e5ba270, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração sob ID 2fd4989 . Custas pelo reclamante, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 13/08/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, bem como o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com as homenagens de estilo. PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE LIMA SOUZA
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13/08/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VAGNER DE LIMA SOUZA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/08/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/08/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE LIMA SOUZA
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28/07/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VAGNER DE LIMA SOUZA em 24/07/2025
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23/07/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE LIMA SOUZA
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10/07/2025 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/07/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DE LIMA SOUZA
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03/07/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de VAGNER DE LIMA SOUZA em 27/06/2025
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27/06/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE LIMA SOUZA
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04/06/2025 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100517-54.2025.5.01.0302 : VAGNER DE LIMA SOUZA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): VAGNER DE LIMA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 04/06/2025 08:40horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE LIMA SOUZA -
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
29/04/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE LIMA SOUZA
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29/04/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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