TRT1 - 0100551-63.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101075-94.2024.5.01.0032
-
27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de WAGNER DALLIER SALGADO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f929a7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo (id. ae8b98d), para os fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido sem apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, em sendo a execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa do processo principal número 0101075-94.2024.5.01.0032.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DALLIER SALGADO -
14/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
14/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DALLIER SALGADO
-
14/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381c5af proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente retifique-se a autuação para incluir o(s) advogado(s) do(s) executado(s) cadastrado(s) nos autos do processo principal.
Outrossim, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais é líquida, registra-se a presente decisão para ajuste estatístico. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Se indicados bens à penhora, intime-se o credor a manifestações, em 5 dias, no caso de concordância ou preclusão, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA -
07/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
07/05/2025 13:48
Homologada a liquidação
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07/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 06:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-63.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/05/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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