TRT1 - 0101472-89.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea2325 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 12/05/2025 Id. 4c59d8c, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$1.077,55, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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12/06/2025 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL sem efeito suspensivo
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12/06/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 12/05/2025
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12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609058b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL e em face da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS: 1) Rejeitar o pedido de exclusão da primeira ré do polo passivo e de extinção do processo por ausência de lide. 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte autora, no valor de R$1.077,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.877,50, cujo recolhimento é dispensado. Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL
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24/04/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.077,55
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24/04/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL
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24/04/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL
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24/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/02/2025 18:04
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL em 13/12/2024
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03/12/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE ASSIS ROBAINA VIDAL
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02/12/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 07:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/11/2024 07:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/11/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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