TRT1 - 0100539-80.2025.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46580a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo EXTINTO de ofício, o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas no importe de R$ 80,00 pela empresa requerente, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.000,00.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBER SHOP CENTER PENINSULA BERBEARIA E COMERCIO LTDA - ME -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fab78 proferido nos autos.
Recebo a petição de #id:46eb1c3 como mera manifestação, haja vista o disposto no art. 897-A da CLT.
Nos termos do art. 652, alínea "f" da CLT, compete às Varas do Trabalho "decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho." No caso, as partes pretendem a homologação de acordo extrajudicial referente a uma relação de parceria comercial, de natureza civil, e não trabalhista.
A relação de parceria comercial que as partes afirmam ter entre si, e em relação à qual pretendem compor, diz respeito à matéria de natureza civil/comercial, que foge à competência da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, indevida a homologação postulada.
Intimem-se.
Retornem conclusos para extinção anta a incompetência desta Justiça Especializada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA NUNES -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102b71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação requerida pelo autor.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADANIA MATIAS ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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