TRT1 - 0101865-47.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
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04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
04/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/09/2025 15:38
Iniciada a execução
-
04/09/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2025 12:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13a0a7 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 3.987,01, valor atualizado até 28/04/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 3.395,71 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 339,57 INSS R$ 251,73 Custas R$ 0,00 Total R$ 3.987,01 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/04/2025 15:34
Homologada a liquidação
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28/04/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/03/2025 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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29/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/01/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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