TRT1 - 0100350-55.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 295,60
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09/07/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA
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09/07/2025 11:10
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/07/2025 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAFE E BAR SANAN LTDA M E em 08/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR SANAN LTDA M E
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6f155 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 09/07/2025 09:10h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
24/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/04/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/03/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 19:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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