TRT1 - 0100368-41.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 11/09/2025
-
13/08/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
11/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 10/08/2025
-
01/08/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 30/06/2025
-
23/06/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 06/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
02/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
02/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 14/04/2025
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 01/04/2025
-
02/04/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE em 31/03/2025
-
25/03/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9161b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários em R$1.800,00, observando-se que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 28/02/2025
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE em 21/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba3d82 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, tendo em vista que o perito nomeado é de confiança do Juízo.
Intimem-se as partes e o perito, sendo este para estimar o seus honorários, nos termos do despacho de ID c225faf.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/02/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
12/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
12/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/10/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/10/2024
-
10/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
08/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
07/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:17
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/08/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2024
-
16/07/2024 01:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
04/07/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2024 12:59
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 12:59
Audiência inicial realizada (03/07/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/07/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34ce03 proferida nos autos. D E C I S Ã O Cuida-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, na qual a autora invoca a nulidade de sua dispensa, por ser portador de doença ocupacional, devidamente comprovada por exames médicos, estando, atualmente, no gozo de Auxílio-Doença. Postula a declaração da nulidade da dispensa e a sua reintegração ao emprego.É o sucinto relatório.
DECIDO. 1 – Os documentos trazidos com a inicial revelam que o reclamante obteve, no período do aviso prévio indenizado – que integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais – a concessão do benefício Auxílio-Doença.
Ora, isso quer dizer que a dispensa da reclamante não poderia se consumar, até porque a concessão do benefício ocorreu dentro do período de aviso prévio indenizado, o que implicou a suspensão do contrato de trabalho até a cessação do benefício. 2 – Pelo que se vê, a documentação trazida aos autos demonstra a presença dos requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. 3 – Em sendo assim, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, para, declarando nula a dispensa, determinar o imediato restabelecimento do contrato de trabalho, com a consequente reintegração da reclamante, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento da complementação salarial e do auxílio-alimentação.Intimem-se as partes. Após, aguarde-se audiência. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
25/06/2024 13:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
19/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/05/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/05/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/05/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/04/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VON SEEHAUSEN DE REZENDE
-
16/04/2024 15:11
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100242-67.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Talmo de Laquila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 10:24
Processo nº 0100242-67.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Talmo de Laquila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 11:45
Processo nº 0010194-83.2015.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriele Assis do Couto Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2015 12:17
Processo nº 0101108-61.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Lopes Pacheco de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 14:50
Processo nº 0100627-96.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:34