TRT1 - 0101285-63.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 556,01)
-
14/08/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.530,06)
-
13/08/2025 15:06
Iniciada a execução
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 12/08/2025
-
06/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
31/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
31/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GIOVANA PEREIRA DA ROSA em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ff93c proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamada no id 62eb137 e pela reclamante no id 0d8f9b1.
Foram acolhidos os cálculos apresentados pela reclamada, sendo ajustados e atualizados pela Contadoria no sistema PjeCalc, estando de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 6.797,74 devido pela reclamada e R$ 1.807,81 devido pela reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela. O FGTS deve ser recolhido imediatamente, nos termos da coisa julgada.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2-Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 30 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI -
30/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
30/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
30/06/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
26/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dce7e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA PEREIRA DA ROSA -
30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
30/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/04/2025 09:10
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 09:10
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de GIOVANA PEREIRA DA ROSA em 11/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
30/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
30/03/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
30/03/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
21/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/01/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
14/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
14/01/2025 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
14/01/2025 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
23/08/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/04/2024 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 11:55
Audiência una realizada (04/04/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/04/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
01/03/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
01/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:50
Audiência una designada (04/04/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/03/2024 11:50
Audiência una cancelada (24/07/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/03/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/03/2024 10:38
Audiência una designada (24/07/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/03/2024 10:38
Audiência una cancelada (16/04/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
16/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
16/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:03
Audiência una designada (16/04/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/02/2024 12:03
Audiência una cancelada (29/05/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/02/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/02/2024 11:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3dc1228) para Manifestação
-
16/02/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/02/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/02/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
02/02/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) MR PIABETA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
-
30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
26/01/2024 18:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANA PEREIRA DA ROSA
-
26/01/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/12/2023 15:19
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/12/2023 17:12
Audiência una designada (29/05/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
18/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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