TRT1 - 0100044-72.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 10:28
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DA SILVA em 15/07/2025
-
01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ea87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial, portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT c/c com o art. 99, § 3º do CPC), defiro a gratuidade de Justiça.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda realizado pela parte autora (ID 3164393), ocorrido antes do decurso do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Procede-se, neste ato, à retirada do feito de pauta.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito, razão pela qual faz menção à incidência “sobre valor que resultar da liquidação da sentença” (caput) e à "procedência parcial" (parágrafo 3º).
Afastada está, por conseguinte, a regra exposta no art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 em relação aos pedidos em que foi homologada a desistência. Custas de R$3.623,66, pelo autor, calculadas sobre R$181.183,00, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES -
30/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
-
30/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
30/06/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.623,66
-
30/06/2025 13:14
Extinto o processo por homologação de desistência
-
30/06/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOAO DA SILVA
-
30/06/2025 12:03
Audiência inicial cancelada (02/07/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/06/2025 08:55
Juntada a petição de Desistência da ação
-
26/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/06/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) JGX CONSTRUTORA LTDA
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10/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
30/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
29/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100044-72.2025.5.01.0042 : ANTONIO JOAO DA SILVA : TECKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) PROCESSO: 0100044-72.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: ANTONIO JOAO DA SILVA RECLAMADO: TECKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) EA CONSTRUTORA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 02/07/2025 08:55 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Inicial Presencial Notificação 25050813352027000000227438649 Inicial Presencial Notificação 25050813352000400000227438647 Inicial Presencial Notificação 25050813351973600000227438646 Inicial Presencial Notificação 25050813351946200000227438645 Inicial Presencial Notificação 25050813351916500000227438643 Inicial Presencial Notificação 25050813351890600000227438642 Inicial Presencial Notificação 25050813351865900000227438641 Inicial Presencial Notificação 25050813351835900000227438640 Intimação Intimação 25050712522112200000227304673 Despacho Despacho 25050709030860600000227259809 SUBS ANDRÉA PARA NÁDIA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25050515512571200000227073920 CONSULTA JUCERJA EA Contrato Social 25050515512353700000227073915 Peticionamento Avulso Manifestação 25050515205905200000227066592 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040911571773000000225398405 E-Carta - Objeto Devolvido - JGX CONSTRUTORA LTDA Certidão 25040908272402400000225368031 E-Carta - Objeto Devolvido - EA CONSTRUTORA LTDA Certidão 25040908264041000000225367998 Prova Emprestada Prova Emprestada 25040712454151300000225144196 Prova Emprestada Prova Emprestada 25040712454127900000225144195 Prova Emprestada Prova Emprestada 25040712454105400000225144194 Contestação - Art Life Contestação 25040712433640100000225143910 Procuração Procuração 25040712421424100000225143728 Estatuto Social Estatuto 25040712421378400000225143727 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040712414764900000225143624 Despacho Despacho 25040413140757100000225000963 Audiencia telepresencial Manifestação 25040323342312000000224927981 Procurações assinadas 1 Procuração 25040323334401300000224927970 Estatuto Social - Art Life Estatuto 25040323334368200000224927969 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040323331624200000224927968 Inicial Presencial Notificação 25021010361368000000220255737 Inicial Presencial Notificação 25021010361332000000220255734 Inicial Presencial Notificação 25021010361303000000220255730 Inicial Presencial Notificação 25021010361270200000220255729 Inicial Presencial Notificação 25021010361244100000220255728 Inicial Presencial Notificação 25021010361215100000220255727 Despacho Despacho 25020709582130100000220104617 Decisão Decisão 25020318181509600000219715878 Certidão de Distribuição Certidão 25011411283072200000218306036 7 FOTO Fotografia 25011411274621700000218305931 6 FOTO Fotografia 25011411274585200000218305928 5 FOTO Fotografia 25011411274547100000218305927 4 FOTO Fotografia 25011411274516200000218305924 3 FOTO Fotografia 25011411274486400000218305923 2 FOTO Fotografia 25011411274454500000218305922 1 FOTO Fotografia 25011411274379500000218305919 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011411270703900000218305803 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011411270642500000218305801 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25011411270607900000218305800 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 25011411270579000000218305797 Petição Inicial Petição Inicial 25011411203917200000218304793 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EA CONSTRUTORA LTDA -
08/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
-
08/05/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) JGX CONSTRUTORA LTDA
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) TECKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) TECKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
08/05/2025 13:16
Audiência inicial designada (02/07/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
07/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/05/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:59
Audiência inicial realizada (09/04/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
03/04/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) JGX CONSTRUTORA LTDA
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) TECKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
10/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOAO DA SILVA
-
10/02/2025 10:31
Audiência inicial designada (09/04/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/02/2025 19:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/02/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/01/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 11:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0104685-35.2025.5.01.0000
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Advogado: Maria Uyla Filgueira e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:44