TRT1 - 0100594-37.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE NOVA IGUACU LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JF AGENCIAMENTO E SERVICOS LTDA em 08/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23fc1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id.b63a556, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO CAMBUCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE NOVA IGUACU LTDA - JF AGENCIAMENTO E SERVICOS LTDA -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE NOVA IGUACU LTDA
-
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JF AGENCIAMENTO E SERVICOS LTDA
-
02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/04/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 11:56
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 11:56
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
28/11/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SANTOS MATA MENDES
-
28/11/2024 17:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/11/2024 17:06
Audiência una realizada (28/11/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SANTOS MATA MENDES
-
12/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO CAMBUCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE NOVA IGUACU LTDA
-
12/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) JF AGENCIAMENTO E SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 13:00
Audiência una designada (28/11/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100756-10.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Ravenna Santos Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 23:32
Processo nº 0100756-10.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 13:51
Processo nº 0065500-92.2006.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2006 00:00
Processo nº 0100695-66.2017.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murillo dos Santos Nucci
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2017 12:38
Processo nº 0100695-66.2017.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murillo dos Santos Nucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2017 10:38