TRT1 - 0100435-82.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.165,00)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIAGONO CONSTRUCOES, REFORMAS E LOCACOES LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA em 10/07/2025
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26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9826c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo próprio Autor, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes #id:997112c, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Exclua-se a 2a ré NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA. do polo passivo.
Libere-se a pauta de audiências.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA -
25/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIAGONO CONSTRUCOES, REFORMAS E LOCACOES LTDA
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25/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,30
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25/06/2025 15:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/06/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRIAGONO CONSTRUCOES, REFORMAS E LOCACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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29/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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29/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIAGONO CONSTRUCOES, REFORMAS E LOCACOES LTDA
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29/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8716186 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 30/06/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA -
25/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COSTA FERREIRA DA SILVA
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25/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/04/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 09:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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