TRT1 - 0100070-51.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:44
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDIR DE MOURA MOREIRA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO SALGADO CLAUDINO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7711461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas pelos Embargados, no valor de R$44,26, dispensado na forma do artigo 790, §3º, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, determino a retirada de indisponibilidade do imóvel situado Rua Pontes Correa, 73 ap. 501, Andaraí, Rio de janeiro, matrícula 45889, do 10ª RGI, e liberação da penhora, no processo principal. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SALGADO CLAUDINO -
13/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE MOURA MOREIRA
-
13/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SALGADO CLAUDINO
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13/08/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
13/08/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RONALDO SALGADO CLAUDINO
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13/08/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de EDIR DE MOURA MOREIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f08ad proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista ao embargado do documento de id 60deac2, em 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIR DE MOURA MOREIRA -
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE MOURA MOREIRA
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14/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de EDIR DE MOURA MOREIRA em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bf9b8 proferido nos autos.
Vistos.
Converto o julgamento em diligência a fim de que o Embargante acoste aos autos, em 10 dias, certidão de ônus reais do imóvel objeto da penhora, ou outro documento que comprove ser a Sra.
SOLANGE CLAUDINO BRUNO proprietária do imóvel em questão, a época da elaboração do testamento.
Após, dê-se vista ao embargado e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIR DE MOURA MOREIRA -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE MOURA MOREIRA
-
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SALGADO CLAUDINO
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24/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/04/2025 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDIR DE MOURA MOREIRA em 11/03/2025
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE MOURA MOREIRA
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07/02/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SALGADO CLAUDINO
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07/02/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/02/2025 15:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/01/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/01/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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