TRT1 - 0010791-40.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/05/2025 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010791-40.2015.5.01.0522 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JULIANO MONTEIRO DA SILVA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, JULIO CESAR MORAES DE SOUZA SILVA RECORRIDO: JULIANO MONTEIRO DA SILVA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, no efeito modificativo, para sanar o erro material,para excluir da parte dispositiva do Acórdão ID b993943 quando cita o não conhecimento do recurso obreiro quanto aos "reflexos do adicional de periculosidade deferido em horas extras deferidas na presente lide, tal como pretendido na inicial, por ausência de interesse", conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.Id 5a64bed RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO MONTEIRO DA SILVA -
30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MONTEIRO DA SILVA
-
14/04/2025 13:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*50-22
-
18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
-
20/12/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/12/2024
-
06/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
29/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:12
Convertido o julgamento em diligência
-
27/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/11/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/11/2024
-
07/11/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MORAES DE SOUZA SILVA
-
29/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
29/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MONTEIRO DA SILVA
-
07/10/2024 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*50-22
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Mario Sergio 27-09-2024. ()
-
04/09/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2024
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26/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
20/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:41
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
20/08/2024 16:50
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MORAES DE SOUZA SILVA
-
02/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MONTEIRO DA SILVA
-
24/07/2024 13:42
Conhecido o recurso de JULIO CESAR MORAES DE SOUZA SILVA - CPF: *18.***.*94-44 e provido
-
24/07/2024 13:42
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e provido em parte
-
24/07/2024 13:42
Conhecido em parte o recurso de JULIANO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*50-22 e provido em parte
-
11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/07/2024 17:47
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2024 ()
-
14/06/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/06/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MONTEIRO DA SILVA
-
04/06/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MORAES DE SOUZA SILVA
-
04/06/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MONTEIRO DA SILVA
-
04/06/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:39
Convertido o julgamento em diligência
-
04/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/06/2024 14:47
Retirado de pauta o processo
-
09/05/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
-
17/04/2024 00:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/01/2024 23:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/09/2023 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2023 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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