TRT1 - 0101526-76.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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25/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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25/09/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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19/09/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/09/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb098f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE DE FREITAS para condenar VIGOR ALIMENTOS S.A.à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE FREITAS -
04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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04/09/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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04/09/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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29/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE FREITAS em 28/07/2025
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15/07/2025 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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02/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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01/07/2025 16:14
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE FREITAS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4d059 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE FREITAS -
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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02/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:13
Audiência de instrução designada (01/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:05
Audiência una realizada (07/04/2025 11:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE FREITAS em 03/02/2025
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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16/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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16/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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16/01/2025 10:30
Audiência una designada (07/04/2025 11:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE FREITAS
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15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/01/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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