TRT1 - 0100518-21.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100974-15.2018.5.01.0017
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17/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 16/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES em 02/09/2025
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29/08/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29bcb19 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 67e24bf e os cálculos de ID 93deac7 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA (ré principal), e em face da ré CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
Registre-se que a presente execução é PROVISÓRIA.
Data da atualização: 31/08/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 76.363,54 INSS consolidado R$ 14.073,98 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.915,29 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 94.352,81 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 76.363,54 INSS consolidado R$ 14.073,98 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.915,29 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 94.352,81 Saldo em depósitos recursais (ID 822eb2e) (R$ 14.934,79) SALDO DEVEDOR R$ 79.418,02 DETERMINO QUE A RÉ INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 94.352,81), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). --> Intime-se a primeira ré via e-carta, na pessoa dos sócios ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA (vide endereço no ID 7c55dde) e ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL (vide endereço no ID 5565418), para ciência de que deverá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial do valor da condenação (R$ 94.352,81), nos termos do art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC, ou indicar bens à penhora, observando a gradação legal e o disposto no art. 882 da CLT, sob pena de execução, conforme art. 883 da CLT.
Observe-se e cumpra-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, sobreste-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal (0100974-15.2018.5.01.0017).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A -
19/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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19/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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19/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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19/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES
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19/08/2025 13:16
Homologada a liquidação
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19/08/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO em 04/07/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES em 30/06/2025
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17/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
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17/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
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17/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
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10/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/06/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES
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05/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES
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05/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES em 03/06/2025
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27/05/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2976bdd proferido nos autos.
Despacho PJe Intime-se o exequente para ciência da devolução negativa de id ff5e9da, devendo indicar o atual endereço da primeira ré.
Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA COSTA ALVES
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71966e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A -
08/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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08/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2025 16:45
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100518-21.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 13:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/05/2025 12:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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