TRT1 - 0100411-13.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 08:03
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 08:03
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MADEIRA LEY SOMLEY em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a9852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, após percuciente análise do feito e das cláusulas convencionadas, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #, pelo importe líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se os termos e prazos previamente ajustados pelos litigantes.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (SISBAJUD).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
Custas judiciais pela parte autora, no importe de R$ 300,00, estando, por seu turno, dispensada do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA -
08/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MADEIRA LEY SOMLEY
-
08/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA
-
08/07/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA
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08/07/2025 19:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/07/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/07/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MADEIRA LEY SOMLEY em 08/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA em 07/05/2025
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06/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MADEIRA LEY SOMLEY
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a0b67 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 10/07/2025 09:20h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA
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24/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 00:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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