TRT1 - 0100549-71.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/08/2025
-
31/07/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
23/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
23/07/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA HELENA FARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82d075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da 2ª reclamada e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a 1ª ré ao pagamento dos seguintes títulos: (a) saldo de salário (2 dias); (b) aviso prévio indenizado (30 dias); (c) 13º salário 2024 (4/12); (d) férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3; (e) FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST – tema 68; (f) multa do artigo 477 da CLT; (g) multa do artigo 467 da CLT.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 287,38, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$ 14.368,76, valor da condenação, conforme cálculos anexos integrantes da sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA HELENA FARIA DA SILVA -
08/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
08/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
08/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
08/07/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,38
-
08/07/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
08/07/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/07/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELA HELENA FARIA DA SILVA em 18/06/2025
-
10/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87af088 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Primeiramente será realizada a audiência de instrução e o requerimento de realização de perícia será apreciado após a colheita dos depoimentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA HELENA FARIA DA SILVA -
09/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
09/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/06/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:19
Juntada a petição de Réplica
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA HELENA FARIA DA SILVA em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:56
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 14/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIELA HELENA FARIA DA SILVA em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-71.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA HELENA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/05/2025 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101041-59.2018.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Guimaraes Argento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2018 12:32
Processo nº 0100370-39.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 16:24
Processo nº 0100382-81.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 16:27
Processo nº 0100382-81.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Hercilia Santos Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 10:31
Processo nº 0100457-02.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Ramalho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 22:47