TRT1 - 0100443-50.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bfb4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/PFSBM: publicar + pz SENTENÇA PJe-JT Ante a manifestação do autor em #id:a22b433, HOMOLOGO a desistência requerida e, desta forma, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas de R$ 602,56, pelo reclamante, calculadas sobre R$30.127,86, valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), das quais fica dispensado(a) ante a declaração, SOB AS PENAS DA LEI, de hipossuficiência, na forma do art. 1º da Lei 7.115/83, que está em consonância com o art. 99, parágrafo 3º, do CPC.
Retire-se de pauta, dê-se ciência e arquive-se o processo em definitivo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MESSIAS BORGES DA SILVA -
25/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MESSIAS BORGES DA SILVA
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25/04/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,56
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25/04/2025 15:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/04/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MESSIAS BORGES DA SILVA
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25/04/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/04/2025 21:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 16:27
Juntada a petição de Desistência
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22/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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