TRT1 - 0100539-07.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DAMACENO PAIXAO
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14/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A MODAS S.A. sem efeito suspensivo
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12/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISRAEL DAMACENO PAIXAO em 11/07/2025
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10/07/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a6c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ISRAEL DAMACENO PAIXAO e C&A MODAS S.A. declara a prescrição dos créditos anteriores a 07/05/2020 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - 30 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada; - horas extras com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
26/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DAMACENO PAIXAO
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26/06/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.826,96
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26/06/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISRAEL DAMACENO PAIXAO
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25/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/06/2025 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 00:07
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISRAEL DAMACENO PAIXAO em 02/06/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISRAEL DAMACENO PAIXAO em 30/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 15/05/2025
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15/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-07.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/05/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DAMACENO PAIXAO
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08/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DAMACENO PAIXAO
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08/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:22
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/05/2025 22:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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