TRT1 - 0100434-56.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA em 19/09/2025
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19/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BORA BORA BARRA RESORT REAL
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05/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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05/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA
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05/09/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BORA BORA BARRA RESORT REAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA em 04/09/2025
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28/08/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf9bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA em face de LIMP CARE SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA – ME e CONDOMÍNIO BORA BORA BARRA RESORT REAL, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 609,85, calculadas sobre R$ 30.492,30, pela autora, de cujo recolhimento fica dispensada.
Cumpra-se em oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA -
20/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BORA BORA BARRA RESORT REAL
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20/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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20/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA
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20/08/2025 22:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 609,85
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20/08/2025 22:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA
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20/08/2025 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA
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17/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 21:43
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BORA BORA BARRA RESORT REAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 08/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA em 07/05/2025
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BORA BORA BARRA RESORT REAL
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMP CARE SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc5a17 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 16/07/2025 08:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA -
24/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DA SILVA SANTOS SOUSA
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24/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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