TRT1 - 0100088-58.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA BELA JERUSALEM
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO
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19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/05/2025 10:04
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 14/05/2025
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06/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9bfb4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme a fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a impugnação ao valor da causa, a impugnação aos documentos e a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo às partes o referido benefício, e julgo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo, improcedentes os pedidos formulados pela reclamante LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO, em face da reclamada, IGREJA BATISTA BELA JERUSALÉM. A reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 5.200,00, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso a reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança dos honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 1.040,00, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 52.000,00, das quais fica isenta, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA BATISTA BELA JERUSALEM -
29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA BELA JERUSALEM
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29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO
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29/04/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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29/04/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO
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29/04/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO
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05/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/12/2024 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 16:33
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:27
Audiência de instrução designada (21/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2024 01:30
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 22/03/2024
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14/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 23:04
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA BATISTA BELA JERUSALEM
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13/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA NASCIMENTO
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13/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/02/2024 17:07
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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