TRT1 - 0100519-61.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:29
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799bded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id: faede80, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a concordância da reclamante id.9ffb298, nos termos da petição de acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA
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29/05/2025 17:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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29/05/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA
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29/05/2025 17:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 18:30
Juntada a petição de Acordo
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25/05/2025 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA em 19/05/2025
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13/05/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e776 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 12/08/2025 08:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA -
08/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA SANTANA SOARES DA SILVA
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08/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-61.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:21
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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