TRT1 - 0101071-90.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47f130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expedidos os alvarás e registrados os pagamentos, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a reclamada para comprovar a retificação da CTPS do autor e entrega de guias rescisórias no prazo de 10 dias.
Arquivem-se os autos com baixa.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3aa96 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 016aa3b realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE AZEVEDO ARAUJO -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3935ce proferido nos autos.
Observe a Secretaria que os autos devem estar na fase de liquidação.
I - À Contadoria para liquidação do julgado.
Os autos deverão permanecer no fluxo “cumprimento de providências” com o Chip “Cálculo - aguardar contadoria”.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para promoção e confecção de minuta de homologação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE AZEVEDO ARAUJO -
25/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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09/10/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/09/2024
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13/09/2024 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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30/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE AZEVEDO ARAUJO
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30/08/2024 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELLE AZEVEDO ARAUJO
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30/08/2024 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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23/05/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 15:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2024 23:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE AZEVEDO ARAUJO
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30/04/2024 12:09
Conhecido o recurso de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-54 e não provido
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30/04/2024 12:09
Conhecido o recurso de DANIELLE AZEVEDO ARAUJO - CPF: *57.***.*18-97 e provido em parte
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/03/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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