TRT1 - 0010694-42.2015.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bae84f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id RESUMO Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6f3f9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Nos termos do acórdão de #id:08e8377, a ré ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA deve ser excluída do polo passivo, ficando intimada neste ato a indicar dados bancários em 5 dias para devolução do depósito recursal de #id:190e541;Com a informação, expeça-se alvará e exclua-se a referida reclamada do polo passivo;Designo o dia 19/05/2024 às 14h para comparecimento das partes na Secretaria do Juízo a fim de que a terceira ré proceda ao cumprimento das obrigações de fazer constantes na Sentença #id:70a773c: "A 3ª reclamada procederá à anotação da data da saída na CTPS do reclamante, para fazer constar 9/6/2014, bem como entregará as guias rescisórias e a chave de conectividade, em até 5 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 200,00, sem prejuízo da anotação substitutiva pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT e da OJ nº 82 da SDI-1 do TST."Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE -
30/04/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 06:03
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2019 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 05/07/2019
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06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE em 05/07/2019
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06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 05/07/2019
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04/07/2019 14:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/07/2019 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 08/04/2019 23:59:59
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08/04/2019 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento Assespa)
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25/03/2019 15:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/07/2018 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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16/06/2018 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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15/06/2018 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/06/2018 16:36
Encerrada a conclusão
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15/06/2018 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 26/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 13:31
Admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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01/12/2017 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE em 30/06/2017 23:59:59
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01/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 30/06/2017 23:59:59
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01/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 30/06/2017 23:59:59
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01/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 30/06/2017 23:59:59
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01/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 30/06/2017 23:59:59
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22/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/06/2017
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22/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2017 15:14
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87 e não provido
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24/05/2017 13:03
Incluído o processo em pauta (07/06/2017, 09:30:00, EM MESA)
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17/05/2017 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2017 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/04/2017 00:18
Decorrido o prazo de VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 00:18
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 00:18
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 17/04/2017 23:59:59
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05/04/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/04/2017
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05/04/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2017 14:17
Conhecido o recurso de VANDERLEY DOS SANTOS FREIRE - CPF: *33.***.*04-15 e provido em parte
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21/02/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2017
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20/02/2017 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 09:59
Incluído o processo em pauta (08/03/2017, 09:30:00, SUPLEMENTAR)
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11/02/2017 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2017 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/01/2017 16:21
Encerrada a conclusão
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16/01/2017 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/10/2016 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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