TRT1 - 0101282-36.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ffc70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Por baixadas as restrições existentes nos autos, ao arquivo definitivo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SILVA -
05/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME
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05/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVA
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05/05/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/05/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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02/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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02/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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02/05/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2025 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/02/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO SERGIO SILVA
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17/02/2025 13:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE SOCIEDADE SECRETA LTDA - ME
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05/11/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MARIO SERGIO SILVA
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22/10/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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