TRT1 - 0100448-87.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 12/08/2025
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
-
23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100448-87.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 25/09/2025 09:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO -
11/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
11/07/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
11/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100448-87.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID 6b98bda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO -
09/07/2025 13:38
Audiência una designada (25/09/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccb66f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora pretende, em sede de tutela provisória, seja determinada que a reclamada seja compelida a agendar consulta com o médico do trabalho a fim de possibilitar seu retorno à empresa, bem como seja determinada a reativação do vale alimentação com o pagamento dos atrasados desde set/24.
Argumenta que, após passar por processo de reabilitação junto ao INSS, a reclamante teve seu benefício cessado em 29/11/2024, tendo sido considerado apto ao trabalho pela perícia da Autarquia Previdenciária; que entrou com Recurso Administrativo que foi indeferido, tendo o laudo pericial produzido em 20/03/2025 também concluído pela aptidão ao retorno das atividades.
Alega que entrou em contato com a empresa mas não conseguiu até o momento se submeter à avaliação médica junto ao médico do trabalho a fim de que possa retornar à empresa.
A reclamada, intimada, não se manifestou.
A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
No caso em tela, ante o alegado pelo autor quanto ao não agendamento da consulta com o médico do trabalho e ante a ausência de manifestação da reclamada, não obstante regularmente intimada, defiro a tutela requerida, quanto ao ponto, por preeenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, e determino que a reclamada proceda ao agendamento da consulta do reclamante com o médico do trabalho a fim de que se possa verificar sua aptidão ao retorno das suas atribuições.
Quanto ao pedido de reativação do vale alimentação e o pagamento dos valores supostamente atrasados, verifico que o objeto da tutela provisória requerida exige outros elementos de prova e que seja observado o contraditório.
Isso porque não se verifica, nesse momento processual, a probabilidade do direito postulado e, portanto, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC.
Além disso, a teor do que estabelece o art. 300, §3o do CPC, não será concedida a tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é a hipótese dos autos.
Defiro, portanto, parcialmente a tutela requerida.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda ao agendamento da consulta do autor com o médico do trabalho a fim de que se possa verificar sua aptidão ao retorno ao trabalho.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA -
26/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
26/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
26/06/2025 19:56
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
05/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
02/06/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
02/06/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95885f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte contrária para manifestações, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 897-A, §2º, CLT.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO -
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
18/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
18/05/2025 12:04
Proferida decisão
-
15/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f081b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a se manifestar sobre a petição de id 975186a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO -
10/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
10/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
08/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
08/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8837464 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo Id 976a03c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO -
05/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINCOL MOREIRA DO NASCIMENTO
-
05/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/05/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
-
23/04/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/04/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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