TRT1 - 0100873-60.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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10/09/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/09/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/08/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A
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29/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 590,17)
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29/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 288,00)
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29/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 382,88)
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29/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.202,15)
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23/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS MONTEIRO em 09/07/2025
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30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb06dd1 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários para transferência dos valores. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ELIAS MONTEIRO -
27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
-
27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/06/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1645b1 proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/05/2025 13:47
Iniciada a execução
-
20/05/2025 13:47
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS MONTEIRO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d7887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 25/07/2024 e para condenar a reclamada, ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., a pagar ao autor, RONALDO ELIAS MONTEIRO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 25 (vinte e cinco) dias de julho de 2024; b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; c) gratificação natalina proporcional de 2024 (8/12); d) férias proporcionais (1/12), acrescidas do terço constitucional; e) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); f) FGTS sobre as verbas resolutórias (que deverá ser depositado na conta vinculada).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque dos depósitos fundiários.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira (27/08/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), devendo o autor portar a CTPS e a ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível ao demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Tendo o autor sucumbido na pretensão objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, considerado o teor do art. 146, do Provimento Conjunto nº. 01/2025, observado o limite máximo definido pelo CSJT, recai sobre a União, eis que é beneficiário da justiça gratuita.
Incide, na espécie, a Súmula nº. 457, do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas de R$69,26, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$3.463,20 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ELIAS MONTEIRO -
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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05/05/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,26
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05/05/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO ELIAS MONTEIRO
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24/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS MONTEIRO em 21/03/2025
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 14/03/2025
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11/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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27/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/02/2025 08:47
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS MONTEIRO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS MONTEIRO em 31/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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13/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 04:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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17/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/12/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/12/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/11/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/11/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/11/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 21:55
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:35
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:34
Audiência inicial realizada (16/10/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO ELIAS MONTEIRO
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09/08/2024 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 23:07
Audiência inicial designada (16/10/2024 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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