TRT1 - 0101313-97.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369df4a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
Nesse passo, mantenho incólume o despacho ora agravado, pelo qual, porquanto deserto, restou negado seguimento ao recurso ordinário da parte reclamada.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOS SANTOS -
13/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS
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13/05/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3627bb0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, arguindo a sociedade recorrente a sua equiparação à Fazenda Pública, requerendo, por conseguinte, a admissibilidade do recurso, sem a garantia do Juízo.
Entretanto, à luz do disposto no art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, tem-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram a atividade econômica se sujeitarão ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
As prerrogativas ínsitas à Fazenda Pública, por seu turno, têm caráter excepcional e pressupõem o jus imperii, decorrente da primazia do interesse público sobre o privado.
Portanto, não é dado estendê-las, na ausência de preceito legal específico, às empresas públicas e/ou sociedades de economia mista.
A reclamada, em verdade, constitui-se em sociedade de economia mista, prestadora de serviço público essencial com características próprias e atinentes ao Estado, em caráter não concorrencial, porém com propósito de lucro, o que fulminaria a possibilidade de enquadramento da ré às condições inerentes à Fazenda Pública.
Tendo em vista a conjugação de recursos de ordem particular e a distribuição de lucros e dividendos, não há se falar que a sociedade reclamada enquadra-se como empresa pública, mas como sociedade de economia mista.
Por oportuno, registro que, por não se tratar de pedido de concessão de gratuidade de justiça, não aplica aqui o disposto no art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, à vista da deserção, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, porquanto não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a fase procedimental de liquidação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOS SANTOS -
24/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS
-
24/04/2025 16:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS em 22/04/2025
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22/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS
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02/04/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
02/04/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DOS SANTOS
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02/04/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DOS SANTOS
-
13/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/02/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 11:19
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:49
Juntada a petição de Réplica
-
19/02/2025 11:42
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS
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04/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 10:47
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:47
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS
-
28/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/10/2024 11:52
Audiência una designada (02/04/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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