TRT1 - 0100466-20.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 11:19
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA DE SOUZA em 24/06/2025
-
09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA DE SOUZA
-
08/06/2025 19:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/06/2025 20:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2025 20:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/06/2025 10:43
Juntada a petição de Acordo
-
16/05/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100466-20.2025.5.01.0051 : ANDERSON MOREIRA DE SOUZA : AUTO VIACAO REGINAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON MOREIRA DE SOUZA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 09/07/2025 09:30 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25042814525855700000226551660 Certidão de Distribuição Certidão 25042510103986200000226355576 CONTRACHEQUE 3 ANDERSON MOREIRA Contracheque/Recibo de Salário 25042510101415700000226355524 ANDERSON MOREIRA DE SOUZA CONTRATO DE TRABALHO_compressed Contrato 25042510101397300000226355521 CONTRACHEQUE 1 DE ANDERSON MOREIRA DE SOUZA Contracheque/Recibo de Salário 25042510101382000000226355520 CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042510035307000000226354518 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE ANDERSON MOREIRA DE SOUZA Documento Diverso 25042510035290800000226354517 DECLARAÇÃO DE HIPO DE ANDERSON MOREIRA DE SOUZA Declaração de Hipossuficiência 25042510035270600000226354516 Documento 2 (12) Procuração 25042510035245100000226354515 Petição Inicial Petição Inicial 25042509495262300000226352209 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA DE SOUZA -
02/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/05/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA DE SOUZA
-
25/04/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100465-20.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:57
Processo nº 0100633-39.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2020 22:32
Processo nº 0100352-47.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra dos Santos Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 15:43
Processo nº 0100579-11.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leslie Oliveira Gomes Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:11
Processo nº 0100579-11.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Araujo Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 18:08