TRT1 - 0100474-51.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA em 10/09/2025
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08/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA em 05/09/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA em 27/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8db65d proferido nos autos.
DESPACHO À vista do certificado no #id:fa0bc6c, fica designado o dia 08.09.2025 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 7ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte conforme sentença de #id:e10cdc5 .
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA -
20/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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20/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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20/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0bc6c proferido nos autos.
DESPACHO Fica designado o dia 05.05.2025 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 7ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte conforme sentença de #id:e10cdc5 .
Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA -
18/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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18/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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18/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/08/2025 22:32
Iniciada a execução
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17/08/2025 22:30
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA em 05/08/2025
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30/07/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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23/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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22/07/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,72
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22/07/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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22/07/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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21/07/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/07/2025 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100474-51.2025.5.01.0227 : GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA : MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 08/07/2025 10:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA -
28/04/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) GISANA PAULA QUIRINO DE SOUZA
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28/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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28/04/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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21/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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