TRT1 - 0100574-78.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA PAULA em 26/08/2025
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ef078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE SOUZA PAULA -
12/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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12/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA PAULA
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12/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2025 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.543,44)
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12/08/2025 08:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/07/2025 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 07:59
Iniciada a liquidação
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA PAULA em 25/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA PAULA em 14/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641c771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 77e4b49, que este Juízo passa a apreciar.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível no total de R$ 4.043,44, sendo R$ 3.543,44 ao reclamante e R$ 500,00 à advogada do Sindicato.
Do valor devido ao reclamante, R$ 543,44 serão depositados em conta vinculada do reclamante, referente à multa de 40% do FGTS, no dia 07/06/2025.
O saldo remanescente (R$ 3.000,00), será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 1.500,00, todo dia 06, sendo a primeira no dia 07/06/2025, mediante transferência para a conta do reclamante, Sr.
PAULO DE SOUZA PAULA, CPF nº *75.***.*78-05, no Banco NUBANC, agência nº 0001, conta corrente nº 20442827-0.
A reclamada pagará, ainda, a importância de R$ 500,00, a título de honorários advocatícios, no dia 07/06/2025, mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Mônica da Silva Correa, CPF nº *76.***.*02-32, no Banco Itaú, agência nº 9223, conta corrente nº 42.342-8.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A reclamada efetuou a baixa na CTPS do reclamante com data de 28/05/2025 e fará a entrega das guias de FGTS cód. 01, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos e guias para habilitação no Seguro Desemprego, no dia 07/06/2025 às 15:00 horas.
O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio (R$ 1.700,00), honorários advocatícios (R$ 500,00), multa de 40% do FGTS (R$ 543,44), indenização da hora do almoço (R$ 1.300,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 80,86, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retirado o feito de pauta neste ato.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE SOUZA PAULA -
13/07/2025 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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11/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA PAULA
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11/07/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DE SOUZA PAULA
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11/07/2025 10:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/07/2025 18:28
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100574-78.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: PAULO DE SOUZA PAULA RECLAMADO: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 25/07/2025 08:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova; 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA -
04/07/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA PAULA
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03/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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13/05/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100574-78.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA PAULA
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07/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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