TRT1 - 0100440-75.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc03a71 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 34.976,37 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 13.774,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 3.737,16 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 52.487,86 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 31/07/25: 52.487,86 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.013,21 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 31/07/25: 37.474,65 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. e7c31f5 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS REIS DOS SANTOS -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe117e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para juntarem aos autos os seus respectivos cálculos de ID e65c29d e 42ec16e, também na extensão PJC, em 5 dias úteis.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2.
Após manifestação das partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS REIS DOS SANTOS -
03/04/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2025 04:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/01/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
12/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/12/2024 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/11/2024 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/10/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
14/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/09/2024 16:18
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
08/08/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
11/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-96.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:56
Processo nº 0100444-59.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:47
Processo nº 0100545-96.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Vieira Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:22
Processo nº 0104234-10.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:12
Processo nº 0100579-09.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Batista de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:58