TRT1 - 0101821-63.2017.5.01.0207
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:49
Registrada a inclusão de dados de RICARDO ARAUJO FARAH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 03:49
Registrada a inclusão de dados de JOIRCY DE ARRUDA FARAH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/07/2025 14:00
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO FARAH em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 14/07/2025
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101821-63.2017.5.01.0207 RECLAMANTE: SEVERINO NUNES FERREIRA RECLAMADO: SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SEVERINO NUNES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da despacho/decisãoremessa do ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO NUNES FERREIRA -
09/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78f2f proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que já existem outras penhoras no benefício da executada, oficie-se ao INSS para incluir a determinação de #id:3ff5874 na lista, respeitando sua ordem cronológica.
Encaminhe o presente despacho juntamente com o ofício de #id:3ff5874.
Aguarde-se a resposta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO NUNES FERREIRA -
03/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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03/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
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03/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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03/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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03/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 17/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO FARAH em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 30/05/2025
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30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6cc0e proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, nada a deferir tendo em vista que a penhora determinada ainda não foi realizada.
Intime-se o autor para ciência em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ARAUJO FARAH - SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA - JOIRCY DE ARRUDA FARAH -
29/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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29/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
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29/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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29/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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29/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff5874 proferido nos autos.
Vistos etc.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.
Assim, determino a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria da executada JOIRCY DE ARRUDA FARAH CPF: *44.***.*00-64 , devendo ser expedido ofício ao INSS, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, na CEF agência 4118 até o limite da quantia devida nos presentes autos de R$ 111.834,24, conforme autoriza o art. 529, § 1º do CPC.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO NUNES FERREIRA -
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101821-63.2017.5.01.0207 : SEVERINO NUNES FERREIRA : SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SEVERINO NUNES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa, devendo indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO NUNES FERREIRA -
30/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/04/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 13/12/2023
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12/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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07/12/2023 17:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/11/2023 01:43
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 17/11/2023
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28/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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27/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 08/09/2023
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31/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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30/08/2023 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.523,93)
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22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 21/08/2023
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18/08/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
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10/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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10/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/05/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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29/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ARRUDA FARAH CUNHA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DE ARRUDA FARAH em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARRUDA FARAH em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO FARAH em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 28/04/2023
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:02
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ DE ARRUDA FARAH CUNHA
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14/04/2023 13:02
Expedido(a) edital a(o) RENATA DE ARRUDA FARAH
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14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ARRUDA FARAH
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14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 04/04/2023
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23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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22/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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22/03/2023 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEVERINO NUNES FERREIRA
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14/11/2022 21:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 25/10/2022
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18/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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14/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO FARAH em 23/08/2022
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13/07/2022 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/06/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2022 17:23
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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15/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/06/2022 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2022 08:29
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
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09/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 19/04/2022
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07/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 06/04/2022
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06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
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06/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARRUDA FARAH em 05/04/2022
-
28/03/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/03/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do terceiro interessado)
-
14/03/2022 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2022 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARRUDA FARAH em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de RENATA DE ARRUDA FARAH em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ARRUDA FARAH CUNHA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 25/02/2022
-
24/02/2022 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2022 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2022 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 03/02/2022
-
03/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO DE ARRUDA FARAH
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) edital a(o) RENATA DE ARRUDA FARAH
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ DE ARRUDA FARAH CUNHA
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) edital a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO DE ARRUDA FARAH
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DE ARRUDA FARAH
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ DE ARRUDA FARAH CUNHA
-
03/02/2022 11:51
Expedido(a) mandado a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
-
27/01/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2022 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
27/01/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
16/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
-
14/12/2021 18:05
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
14/12/2021 16:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/12/2021 16:43
Encerrada a conclusão
-
09/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOIRCY DE ARRUDA FARAH em 08/12/2021
-
01/12/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/11/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
30/11/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
30/11/2021 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 29/11/2021
-
20/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
-
18/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
18/11/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 18/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
-
09/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/09/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
29/06/2020 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 14:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICARDO ARAUJO FARAH
-
29/06/2020 14:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOIRCY DE ARRUDA FARAH
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 03/06/2020
-
14/04/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 02:44
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA
-
08/04/2020 02:44
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO NUNES FERREIRA
-
08/04/2020 02:43
Proferida decisão
-
03/04/2020 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/04/2020 16:16
Encerrada a conclusão
-
31/03/2020 15:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 04/03/2020
-
27/02/2020 12:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 23:56
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/09/2019 12:04
Registrada a inclusão de dados de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2019 09:35
Determinada a inclusão de dados de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 no BNDT
-
20/09/2019 20:08
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/07/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
17/06/2019 13:12
Iniciada a execução
-
21/05/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/05/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
22/03/2019 01:30
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 21/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/03/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
18/02/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação)
-
13/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 20:02
Homologada a liquidação
-
31/01/2019 10:19
Homologada a liquidação
-
30/01/2019 12:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
17/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 16/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 01:34
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 24/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 20:24
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
23/08/2018 20:24
Iniciada a liquidação
-
23/08/2018 20:24
Transitado em julgado em 10/07/2018
-
10/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MARQUES PAES em 09/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 21:01
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de SEVERINO NUNES FERREIRA em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de SANEBRAS ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 21/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
03/05/2018 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINO NUNES FERREIRA
-
03/05/2018 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEVERINO NUNES FERREIRA
-
22/03/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
21/03/2018 16:05
Audiência una realizada (21/03/2018 10:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2017 10:20
Audiência una redesignada (21/03/2018 10:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2017 12:04
Audiência una redesignada (21/03/2018 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/08/2017 13:51
Audiência una designada (10/04/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/08/2017 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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