TRT1 - 0100562-44.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JHONNY MIRANDA CANDIDO em 12/09/2025
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8571730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY MIRANDA CANDIDO -
29/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY MIRANDA CANDIDO
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29/08/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
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20/06/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a877f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos.
Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Defere-se o levantamento dos valores constantes em sua conta vinculada, assim como sua habilitação no benefício do seguro desemprego, conforme abaixo descrito: 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a agência da Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), JHONNY MIRANDA CANDIDO, CPF: *64.***.*46-90, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) SEGURO DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), JHONNY MIRANDA CANDIDO, CPF: *64.***.*46-90, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
O(A) beneficiário(a) deverá comparecer em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para recebimento do FGTS, portando o presente alvará e os documentos acima .
Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
AUTOR(A): JHONNY MIRANDA CANDIDO, CPF: *64.***.*46-90 RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43 Data de admissão: 01/09/2015 Data de demissão: 18/02/2025 CTPS DIGITAL PIS/PASEP: 1630117375 Custas de R$ 500,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY MIRANDA CANDIDO -
11/06/2025 18:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 18:21
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY MIRANDA CANDIDO
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11/06/2025 18:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/06/2025 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/09/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:14
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3ae8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências tele presenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, convolo a presente audiência tele presencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY MIRANDA CANDIDO -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY MIRANDA CANDIDO
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100562-44.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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