TRT1 - 0100811-42.2021.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
16/09/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
15/09/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
11/09/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DE SOUZA CORREA sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
11/09/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/09/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
06/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
06/09/2025 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/09/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
04/09/2025 10:17
Iniciada a execução
-
03/09/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
01/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
01/09/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/08/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
27/08/2025 08:15
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6e83c proferido nos autos.
Intime-se a ré para ciência e apresentação de manifestações em relação à impugnação do autor, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/08/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528c33 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID 74b4783, no total de R$535.017,84.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
18/08/2025 11:46
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
13/06/2025 12:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
02/06/2025 19:59
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fa0ff proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
30/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
30/04/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b291fa proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista venerando acórdão de ID 3bd2045, da Segunda Turma deste E.TRT, que por unanimidade, CONHECEU do recurso, e, no mérito, DEU PROVIMENTO, para (I) julgar procedente o pedido de enquadramento do reclamante no cargo de Controlador Técnico de Iluminação Pública, em virtude de promoção por antiguidade a partir de 26/11/2018, impondo-se ainda a condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais e reflexos legais a partir da referida data; (II) condenar a reclamada ao pagamento da PLR relativa ao ano de 2016 em favor do reclamante, acolhendo-se a quantia formulada na petição inicial; (III) Condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ora arbitrados em 5% do valor total da condenação, na forma da fundamentação supra.
Sendo assim, intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA CORREA -
29/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
29/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
29/04/2025 15:40
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 15:40
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2022 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/11/2022 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 26/10/2022
-
20/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/10/2022 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DE SOUZA CORREA sem efeito suspensivo
-
18/10/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/10/2022 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA CORREA em 13/10/2022
-
11/10/2022 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
11/10/2022 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
11/10/2022 22:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO DE SOUZA CORREA
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 10/10/2022
-
10/10/2022 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/10/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré sobre ED)
-
01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
29/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/09/2022 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração rte)
-
29/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
28/09/2022 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.548,86
-
28/09/2022 09:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE SOUZA CORREA
-
28/09/2022 09:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE SOUZA CORREA
-
26/08/2022 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/08/2022 14:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais rte)
-
18/08/2022 14:59
Audiência una realizada (18/08/2022 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2022 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rioluz)
-
16/08/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rioluz habilita patronos)
-
05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CORREA
-
24/09/2021 16:02
Audiência una designada (18/08/2022 10:00 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 11:01