TRT1 - 0100620-98.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 10:13
Registrada a exclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALDYR BARBOSA FILHO em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c09b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias. Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDYR BARBOSA FILHO -
18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
-
18/06/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALDYR BARBOSA FILHO em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100620-98.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: WALDYR BARBOSA FILHO RECLAMADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO DESTINATÁRIO(S): WALDYR BARBOSA FILHO Notificação - PJe - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALDYR BARBOSA FILHO -
29/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec0d55 proferido nos autos.
Ante certidão de id c388b5f, reconsidero o despacho de id 294e387.
Expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários de id 39a385b, intimando-se para ciência.
Após, venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDYR BARBOSA FILHO -
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
-
24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/04/2025 12:43
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/02/2025 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/02/2025 14:13
Iniciada a execução
-
05/02/2025 08:09
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 13/12/2024
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11/12/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/11/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 05:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/10/2024 16:50
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 16:44
Transitado em julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
29/10/2024 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a WALDYR BARBOSA FILHO
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29/10/2024 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:10
Expedido(a) notificação a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
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20/06/2024 22:10
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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20/06/2024 22:10
Expedido(a) notificação a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
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11/06/2024 12:44
Expedido(a) alvará a(o) WALDYR BARBOSA FILHO
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11/06/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 08:40
Concedida a tutela provisória de evidência de WALDYR BARBOSA FILHO
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06/06/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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