TRT1 - 0101318-07.2024.5.01.0010
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101318-07.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA RECLAMADO: V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Una, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, podendo a parte ré apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, e, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão à audiência na forma do artigo 455 do CPC.
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "01VTCF": 03/12/2025 09:10 Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 5) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 31 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA -
31/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE
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31/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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31/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE
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31/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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30/07/2025 21:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2025 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101318-07.2024.5.01.0010 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb8ec1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc.
V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob o argumento de que o autor foi contratado e prestou serviços na cidade de Arraial do Cabo/RJ.
A parte autora se manifestou no #id:06036fc concordando com a remessa para o foro competente.
Autos conclusos para apreciação. É O RELATÓRIO. O caput do art. 651 da CLT estabelece a regra geral de fixação de competência em razão do lugar, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos.
No presente caso, a prestação de serviço ocorreu em Arraial do Cabo.
Ante o exposto, a teor do referido artigo 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, declino da competência para uma das Varas do Trabalho de Cabo Frio - RJ.
Redistribuição da ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE -
02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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02/07/2025 13:36
Declarada a incompetência
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07/05/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 13:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bb925 proferido nos autos.
Aguarde-se prazo conferido à excepta - 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA -
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/04/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/04/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE
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12/11/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) V J RIBEIRO DA SILVA RESTAURANTE
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12/11/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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12/11/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA DA CRUZ VIEIRA FONSECA
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12/11/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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