TRT1 - 0100783-62.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA em 22/05/2025
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22/05/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100783-62.2023.5.01.0059 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cccb217, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante (Id c603576 - fls. 794-796) e pela reclamada (Id d5ae2f4 - fls. 791-793).
No mérito, REJEITAR aqueles interpostos pela reclamada e ACOLHER aqueles opostos pelo autor, para, sanando a omissão detectada, inclusive, com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, ampliar o provimento do Recurso Ordinário, a fim de determinar a retificação da conta de liquidação integrante da sentença, também para determinar que seja utilizado o valor concernente à remuneração do reclamante para fins de apuração da Gratificação Especial Rescisória, na qual, forçosamente, devem ser incluídos os valores quitados sob a rubrica "ACORDO HR EXT/DSR" e as horas extras reconhecidas/deferidas no âmbito deste feito." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA -
08/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA
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02/05/2025 09:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA - CPF: *18.***.*77-09
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02/05/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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31/03/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100783-62.2023.5.01.0059 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id. 5db7088: "Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, querendo, tecerem manifestações reciprocas quanto aos Embargos Declaratórios opostos pelo autor e pela reclamada, na forma da OJ n. 142, da SDI-1, do C.
TST.
Expirada a dilação, volvam os autos conclusos para serem apreciados os mencionados recursos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA -
19/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA
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19/03/2025 17:47
Proferida decisão
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19/03/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/03/2025
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13/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100783-62.2023.5.01.0059 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 100198f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar eriçada e CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante (Id 61fb09b - fls. 696-719) e pelo reclamado (Id 9a0f0fb - fls. 672-687), excetuando, quanto a este último, apenas o capítulo 4.4 das razões recursais (fl. 686), por falta de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo empresarial e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante, para as seguintes finalidades: a) determinar que as horas extraordinárias praticadas de segunda a sábado, sejam apuradas com o adicional normativo de 70%, e o adicional noturno no patamar de 40%, conforme previsão nas CCTs que vigoraram contemporaneamente ao período imprescrito do pacto; b) determinar, ainda, a retificação dos cálculos integrantes da sentença, no que concerne à base de cálculo das horas extras, a fim de que seja apurada considerado os valores quitados a título das rubricas 0005 - SALÁRIO, 00405 - ADC TEMPO SERVIÇO e 00435 - ACORDO HR EXT/DSR; c) deferir ao autor os benefício da justiça gratuita; d) elevar/majorar o percentual da verba honorária devida ao autor para o equivalente a 10% do que vier a ser apurado em sede de liquidação de sentença; e) determinar a incidência da condição suspensiva de exigibilidade contemplada no art. 791-A, § 4º, da CLT, sobre a obrigação imposta ao autor de suportar o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do réu quanto aos títulos julgados improcedentes; f) determinar, finalmente, com ressalva de entendimento em sentido contrário, que, na fase pré-judicial, seja utilizado o IPCA-E acrescido de juros legais (1%, na forma do caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991), e a SELIC, na fase judicial, para fins de atualização monetária.
Majora-se o valor provisório da condenação para o importe de R$ 3.000.000,00, o que eleva as custas processuais devidas pelo réu para o importe de R$ 60.000,00.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Mauricio Muller da Costa Moura, pelo recorrente Ricardo Rondelli de Oliveira Paula." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
24/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA
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21/02/2025 13:55
Conhecido o recurso de RICARDO RONDELLI DE OLIVEIRA PAULA - CPF: *18.***.*77-09 e provido em parte
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21/02/2025 13:55
Conhecido em parte o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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17/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/11/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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