TRT1 - 0100555-03.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ea45a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 2º RÉU em 04/08/25, id eb93e8a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. b48e48c), custas em Id. da0c5d4 e ausente depósito recursal na forma do art. 899, § 10º da CLT, dou seguimento ao recurso. Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES DA SILVA
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08/08/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CPN ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 06/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 05/08/2025
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04/08/2025 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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23/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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22/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES DA SILVA
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22/07/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPN ALIMENTOS LTDA
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22/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 21/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 11/07/2025
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04/07/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 01:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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27/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cca47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, ao pagamento do valor bruto de R$ 25.950,15, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforma planilha anexada.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 519,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.950,15.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
26/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES DA SILVA
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26/06/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 519,00
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26/06/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE GOMES DA SILVA
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26/06/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE GOMES DA SILVA
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25/06/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 18:30
Audiência una realizada (25/06/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 18/06/2025
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 16/06/2025
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16/06/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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06/06/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 05/06/2025
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02/06/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
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28/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0debae7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À vista do requerimento retro, retifique-se a autuação para constar como 2º réu CPN ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-16, excluindo-se CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA.
Dê-se-lhe ciência da exclusão.
Redesigno a AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o 25/06/2025 10:10 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se e cite-se o 2º réu CPN ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 nos termos da audiência una (id 8367371).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GOMES DA SILVA -
27/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES DA SILVA
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27/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:54
Audiência una designada (25/06/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:39
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA em 19/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-03.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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06/05/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
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06/05/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES DA SILVA
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06/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/05/2025 13:33
Audiência una designada (11/06/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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