TRT1 - 0100530-79.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 08:01
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 08:01
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb93e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/09/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219d767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 07/5/2020, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA em face de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; bem como condenar a reclamada ao pagamento, observados os limites do pedido: a) indenização substitutiva do período de estabilidade desde a data da dispensa até o término do período de estabilidade, sendo devido, em razão do princípio da reparação integral, as remunerações e demais consectários legais (diferenças de aviso-prévio, férias, salários trezenos e FGTS).
Deverá ser observado, para o cálculo da indenização, a remuneração da reclamante (R$ 1.939,00), observados os limites do pedido.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
A parte autora deverá comprovar, quando da liquidação do julgado, a data do parto, por meio da certidão de nascimento do(a) filho (a).
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 25.000,00).
Liquidação por cálculos, nos termos do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/08/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/08/2025 12:56
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA em 03/06/2025
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29/05/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100530-79.2025.5.01.0067 : LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 05/08/2025 10:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050919381035200000227600552 pesquisa infojud (endereço da Ré) Certidão 25050919264053400000227599939 Certidão de Distribuição Certidão 25050711071353200000227286111 DOC 4 - CNH - LILIANE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050618424376300000227235244 DOC 1 - PROCURAÇÃO - LILIANE Procuração 25050618424393600000227235245 DOC 2 - HIPOSSUFICIENCIA - LILIANE Declaração de Hipossuficiência 25050618424409800000227235246 DOC 6 - CARTEIRA DE TRABALHO - LILIANE_unlocked_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050618424425700000227235247 DOC 5 - ULTRASSOM - LILIANE Documento Diverso 25050618424437900000227235248 Petição Inicial Petição Inicial 25050618404949100000227235114 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA -
22/05/2025 22:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 22:35
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 22:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 11:09
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-79.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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