TRT1 - 0100117-82.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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01/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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31/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAR O NOVO CÁLCULOS)
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17/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a8a97 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos retificados nos moldes da Sentença de Id 6d61a10, no prazo de 10 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo (10 dias). /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDES DA SILVA -
28/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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28/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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06/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f78ad proferido nos autos.
DECISÃO A executada, na manifestação de ID 3c11585, alega a existência de fato superveniente ao título exequendo.
Aduz que na apelação interposta na Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, em que busca a declaração de nulidade da Portaria MTE n.º 1565/201, restou deferido o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a sustação dos efeitos da referida regulamentação.
Todavia, não lhe assiste razão.
Na verdade, não há que se falar em fato superveniente, uma vez que a aludida decisão foi proferida em processo que não guarda qualquer conexão com a ação em que se originou o título exequendo ou com a presente execução individual.
Ademais, a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal possui efeitos tão somente entre as partes do correspondente processo, não possuindo o condão de interferir neste cumprimento de sentença, que observa unicamente o comando do título executivo formado na demanda principal (nº 11045-75.2015.5.01.0081).
No que diz respeito ao pedido de compensação, uma vez que ausente a comprovação de créditos exigíveis ou de parcela paga sob idêntico título, não há compensação ou dedução a ser deferida.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido sem manifestação, expeça-se o devido precatório/RPV. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDES DA SILVA -
30/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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30/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/12/2024 18:10
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
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05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 04/10/2024
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24/09/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação (0000793-63.2023.5.23.0002 - DECISÃO DE SUSPENSÃO)
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24/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO)
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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22/09/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 14:22
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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27/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2024 11:16
Iniciada a execução
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27/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/08/2024 19:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2024
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26/06/2024 12:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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11/06/2024 08:13
Homologada a liquidação
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10/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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04/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/05/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2024
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24/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2024
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17/03/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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19/02/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/02/2024 08:29
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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