TRT1 - 0100546-19.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 13:35
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
05/06/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON ROCHA DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 14:25
Audiência una realizada (05/06/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 23:08
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/05/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 19/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
26/05/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILSON ROCHA DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
15/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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14/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcf818 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 05/06/2025 10:30, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050511543642100000227027945?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os arts. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ROCHA DOS SANTOS -
09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA DOS SANTOS
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09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA DOS SANTOS
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09/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 09:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:45
Audiência una designada (05/06/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-19.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/05/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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