TRT1 - 0101135-90.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 25/06/2025
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17/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfceaf proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo autor em 13/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 09 de junho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo autor.
Para fins de ajustes estatísticos, altero o tipo da petição para constar "Recurso Ordinário".
Aos recorridos (reclamados).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGELMIG ELETRICA LTDA - PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
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09/06/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:56
Alterado o tipo de petição de Recurso Extraordinário (ID: 458b545) para Recurso Ordinário
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09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61edf4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por ENGELMIG ELETRICA LTDA, nos termos da fundamentação.
Em razão do acolhimento dos embargos, custas atualizadas para R$ 499,94.
NADA MAIS.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGELMIG ELETRICA LTDA - PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 17:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENGELMIG ELETRICA LTDA
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21/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 20/05/2025
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20/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/05/2025 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/05/2025 23:46
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfbb90 proferido nos autos.
Tendo em vista a oposição dos embargos de declaração pela segunda reclamada no ID c6ce6bc, bem como em face da possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes contrárias para apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA -
09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
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09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
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09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/05/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efaf7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em face de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA – ME, PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA e de ENGELMIG ELETRICA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira de forma subsidiária, observados os períodos de delimitação das condenações fixados na sentença, ao pagamento, tudo nos termos da fundamentação: a) de 45 minutos diários (tempo suprimido do intervalo) por dia trabalhado, observada a escala de 12x36, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela. b) de diferenças de adicional noturno (20%), observada a redução da hora noturna após as 22h, nos termos do disposto no artigo 73, § 1º da CLT, observada a jornada das 19h às 07h, em escala 12x36; c) de R$ 5,50 (R$ 2,75 x 2 conduções) até março de 2022 e R$ 7,00 (R$ 3,50 x 2 conduções) de abril de 2022 até a dispensa, por dia trabalhado, a título de indenização substitutiva do vale-transporte.
Improcedem os demais pedidos.
A responsabilidade da segunda reclamada (Profine Indústria de Aditivos Minerais Ltda) fica limitada ao período compreendido entre a admissão até maio de 2022 e a da terceira reclamada (Engelmig Elétrica Ltda) limitada ao período de junho de 2022 até a data da resilição contratual.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 6% (seis por cento); as partes reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, cujo percentual deverá ser rateado entre as reclamadas (2% para cada reclamada, que corresponde ao total de 6%), sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no valor de R$ 547,08 calculadas sobre o valor da condenação.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGELMIG ELETRICA LTDA - PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
28/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
28/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
28/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
28/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 547,08
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28/04/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/04/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 08:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
22/11/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
22/11/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
22/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/11/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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