TRT1 - 0011141-92.2014.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2024 13:08
Registrada a exclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO no BNDT
-
29/07/2024 13:08
Registrada a exclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP no BNDT
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç ANos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 5e207b1), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.Intimem-se.Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda.Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD e demais convênios, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
24/06/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/06/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/06/2024 11:35
Desarquivados os autos
-
06/02/2023 15:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/02/2023 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2023 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/09/2021 14:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 02/08/2021
-
16/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
14/06/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 12/05/2021
-
23/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
22/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 09/03/2021
-
16/02/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (OfícioResposta Payu Brasil)
-
18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 02/12/2020
-
17/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
16/11/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/11/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
04/11/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
04/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
03/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/10/2020 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
20/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
16/10/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/04/2020 12:33
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
07/04/2020 12:33
Expedido(a) ofício a(o) WIRECARD BRASIL S.A.
-
02/04/2020 20:23
Expedido(a) ofício a(o) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
-
31/03/2020 16:37
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
-
20/03/2020 16:47
Expedido(a) ofício a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
18/03/2020 15:39
Expedido(a) ofício a(o) CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
19/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/01/2020 09:13
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 18:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/10/2019 12:11
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
21/10/2019 17:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
29/09/2019 10:04
Decorrido o prazo de Cartório do 15º Ofício de Just em 02/09/2019
-
27/08/2019 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2019 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2019 15:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2019 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/08/2019 12:25
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
12/04/2019 10:23
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
11/04/2019 15:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/04/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59
-
22/02/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/02/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
26/02/2018 07:38
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
15/02/2018 17:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/01/2018 18:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/01/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 17:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/12/2017 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2017 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 10:51
Registrada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO - CPF: *57.***.*45-34 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2017 10:29
Determinada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO - CPF: *57.***.*45-34 no BNDT
-
18/10/2017 16:53
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/10/2017 16:53
Encerrada a conclusão
-
18/10/2017 16:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/10/2017 16:52
Encerrada a conclusão
-
18/10/2017 16:52
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/09/2017 10:14
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2017 17:43
Determinada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-47 no BNDT
-
21/09/2017 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/09/2017 15:45
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
04/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 03/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/08/2017 10:20
Transitado em julgado em 07/07/2017
-
26/02/2015 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2015 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2015 01:43
Conclusos os autos para despacho
-
31/01/2015 00:57
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME em 29/01/2015 23:59:59
-
31/01/2015 00:02
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME em 29/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 21/01/2015 23:59:59
-
10/01/2015 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2015
-
10/01/2015 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2014 20:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
19/12/2014 17:59
Conclusos os autos para decisão
-
15/12/2014 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2014 00:00
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME em 11/12/2014 23:59:59
-
02/12/2014 21:05
Publicado(a) o(a) Edital em 02/12/2014
-
02/12/2014 21:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2014 08:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2014 08:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2014 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2014 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 169.68
-
27/11/2014 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
27/11/2014 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CRISLENE PINHEIRO DA SILVA
-
10/11/2014 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
04/11/2014 14:39
Audiência una realizada (04/11/2014 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/08/2014 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2014 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2014 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/08/2014 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2014 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2014 09:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2014 09:41
Audiência una designada (04/11/2014 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/07/2014 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a CRISLENE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*80-82
-
23/07/2014 22:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/07/2014 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-11.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 12:17
Processo nº 0100376-06.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rutilene Florindo de Paula Mariano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2021 18:16
Processo nº 0101212-49.2019.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tolentina dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2019 14:01
Processo nº 0100104-88.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adrienne Fernanda da Silva Lira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 18:01
Processo nº 0011141-92.2014.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Carballo de Souza Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2015 14:38