TRT1 - 0100702-93.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 29/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO CARNEIRO em 22/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO CARNEIRO em 18/08/2025
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15/08/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0866f27 proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 73cd2d7 nos limites da lei e devidamente firmado pelo autor e pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 307,69 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 5.575,30 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item 07 do acordo neste momento homologado. CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO CARNEIRO -
12/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
12/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO CARNEIRO
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12/08/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/08/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/08/2025 11:40
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO CARNEIRO
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31/07/2025 14:00
Homologada a liquidação
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31/07/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO CARNEIRO
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/07/2025
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04/07/2025 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100702-93.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/05/2025 07:54
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 18:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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