TRT1 - 0101140-18.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA DAS DORES em 08/07/2025
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07/07/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101140-18.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA DAS DORES RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO SILVA DAS DORES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela 2ª ré - ID f20f7bb, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA DAS DORES -
24/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DAS DORES
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23/06/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/06/2025
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02/06/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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23/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 22/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 13/05/2025
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13/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO UENF)
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef19fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO SILVA DAS DORES em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, decido: rejeitar a preliminar de suspensão do feito suscitada pela primeira reclamada;manter a tutela antecipada;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: a 2ª ré possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés – a segunda subsidiariamente - ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de setembro de 2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário de 2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculada sobre as parcelas dos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;tíquete alimentação de setembro/2024 (20 dias);FGTS do período indicado na inicial (março a outubro/2024), computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), bem como reflexos na indenização de 40%.compensação por danos morais, ora arbitrada em R$ 1.000,00;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a primeira ré em custas, no valor de R$ 437,39, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 21.869,64), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
28/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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28/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DAS DORES
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28/04/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,39
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28/04/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO SILVA DAS DORES
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28/04/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SILVA DAS DORES
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18/03/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/02/2025 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/02/2025 13:42
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/02/2025
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23/12/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 13/12/2024
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13/12/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 12/12/2024
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10/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA DAS DORES em 09/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA DAS DORES em 05/12/2024
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DAS DORES
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28/11/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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26/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DAS DORES
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26/11/2024 13:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO SILVA DAS DORES
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26/11/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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