TRT1 - 0101170-30.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTANNA DA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22db24 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição apresentado pelo exequente em face do despacho de id 215da34.
O despacho vergastado é mera decisão interlocutória, não dotada de natureza terminativa, não sendo, desse modo, oponível por meio de Agravo de Petição, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante depreende-se do artigo 893 §1º da CLT.
NEGO, portanto, seguimento ao Agravo de Petição.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 -
25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTANNA DA SILVA
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25/08/2025 14:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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12/08/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/08/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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07/08/2025 15:33
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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05/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/08/2025 07:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 04/08/2025
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04/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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04/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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24/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 22:34
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTANNA DA SILVA
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a95ea proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestações sobre a petição da ré de id.- e6dc4cb, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTANNA DA SILVA -
02/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTANNA DA SILVA
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02/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/04/2025 20:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2025 20:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 10:16
Transitado em julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SANTANNA DA SILVA
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12/03/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 15:29
Audiência una realizada (12/03/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 21:51
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL SANTANNA DA SILVA
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29/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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25/10/2024 14:58
Audiência una designada (12/03/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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