TRT1 - 0100505-48.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANO LUIZ DA SILVA
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02/09/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO LUIZ DA SILVA
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02/09/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 12:46
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/09/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO LUIZ DA SILVA
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02/09/2025 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/09/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SR SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUCOES LTDA. em 04/06/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANO LUIZ DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0514 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 02/09/2025 11:15h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LUIZ DA SILVA -
13/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) SR SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUCOES LTDA.
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13/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SR SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUCOES LTDA.
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13/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SR SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUCOES LTDA.
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LUIZ DA SILVA
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13/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2025 08:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3230ea proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LUIZ DA SILVA -
30/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LUIZ DA SILVA
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30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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