TRT1 - 0100076-32.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/09/2025
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12/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOWNTOWN
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11/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/09/2025
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25/08/2025 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac98ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100076-32.2024.5.01.0036, proposta por RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA em face de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e CONDOMINIO DOWNTOWN.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 644,00, sobre o valor dado à causa de R$ 32.200,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOWNTOWN - EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
22/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOWNTOWN
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22/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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22/08/2025 19:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,00
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22/08/2025 19:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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22/08/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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19/08/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/06/2025 12:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 15/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2b4cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o comparecimento online da testemunha THIAGO ARCANJO DO NASCIMENTO, com domicílio comprovado fora da comarca, conforme os dados abaixo: Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09 ID da reunião: 289 761 9573 Senha de acesso: 36vtrj Fica esclarecido também, que aquele que optar pela realização da audiência de forma telepresencial deve se responsabilizar pela regularidade da conexão, não sendo admitido adiamento por este motivo, considerando-se a dificuldade de conexão como ausência. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA -
06/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOWNTOWN
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06/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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06/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/05/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019462f proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
A parte autora informa que a testemunha Thiago Arcanjo do Nascimento Mendes reside no município de São Paulo/SP conforme petição de id 51a2803.
Considerando que não é possível a expedição de mandado de condução coercitiva por meio de carta precatória, defiro o prazo até 09/05/2024 para que a parte autora substitua a referida testemunha ou providencie sua apresentação espontânea no dia da audiência, independentemente de intimação.
Mantenha-se a audiência já designada, para o dia 24/06/2025 às 10:10 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA -
30/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 21:10
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/08/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/08/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 19/04/2024
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12/04/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/02/2024
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23/02/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DOWNTOWN
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20/02/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/02/2024 10:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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02/02/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LUIZ DOS SANTOS DE LORENA
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02/02/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/02/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DOWNTOWN
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02/02/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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